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Estatuto LASEMI:

 

 

Capítulo 1 – Definição e Finalidade

Art. 1º A Liga Acadêmica de Semiologia e Medicina Interna (LASEMI) é uma organização acadêmica, apolítica, não-religiosa, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, vinculada à Faculdade de Medicina da Bahia (FMB – UFBA) e ao Diretório Acadêmico de Medicina da UFBA (DAMED). Todas as questões referentes a esta Liga serão regidas pela presente carta estatutária.


 

Art. 2º A LASEMI tem por objetivo desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º - São objetivos da LASEMI, a serem alcançados através do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão:

 

a) promoção do aperfeiçoamento contínuo das habilidades semiológicas dos estudantes de medicina;
b) estímulo ao desenvolvimento de raciocínio clínico direcionado a sinais, sintomas e síndromes;
c) exercício da capacidade de elaborar anamneses com conteúdo centrado na queixa em questão;
d) promoção de educação e treinamento continuados em técnicas de exame físico;
e) prática da interpretação dos principais exames complementares;
f) reflexão sobre o aprimoramento de técnicas de aquisição do conhecimento.

Capítulo 2 - Dos Membros


 

Art. 3º Serão possíveis membros da LASEMI todo e qualquer estudante da Faculdade de Medicina da UFBA.
Art. 4º Serão considerados membros efetivos da LASEMI os acadêmicos que forem aprovados no processo seletivo a ser divulgado em edital e organizado pelos membros da Liga, em momento oportuno.

 

§1º - O processo seletivo terá metodologia a ser divulgada no edital de seleção quando da realização do mesmo, tendo como intuito avaliar o grau de interesse e a disponibilidade dos candidatos.
 
§2º Serão selecionados acadêmicos que preencherão as vagas disponibilizadas.
§3º - Somente receberão certificado de participação na Liga os membros que completarem o período mínimo de um ano e as atividades propostas no edital de seleção.

 

Art. 5º Serão discriminados, entre os membros, os membros sêniors e os membros efetivos, sendo considerado membro sênior aquele que estiver na Liga há pelo menos 1 (um) ano e meio ou estiver cursando o sexto ano do curso de medicina.
§1º - Como critério de desempate entre os membros, quando da seleção para atividades relacionadas à Liga, terá prioridade aquele que estiver na Liga há mais tempo e, em seguida, aquele que estiver em semestre mais avançado na faculdade.

 

Art. 6º Se algum participante desligar-se da LASEMI por decisão própria ou da Assembléia Geral, a organização reserva-se o direito de convocar um suplente do processo seletivo prévio ou realizar novo processo de seleção, se julgar necessário.

Capítulo 3 - Dos Órgãos, Cargos e suas Finalidades

Presidente

Art. 7º São atribuições do presidente:

 

a) representar a LASEMI junto à comunidade, aos vários órgãos da FMB-UFBA e outras instituições nacionais ou internacionais;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
c) fiscalizar a efetivação das atividades previstas no cronograma;
d) integrar as ações de todos os coordenadores;
e) delegar funções aos membros da LASEMI, estando em acordo com os preceitos deste estatuto e sempre considerando a opinião e a vontade da maioria dos membros da Liga;
f) convocar, atribuir, suspender e encerrar todas as sessões, dirigindo todos os trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias e sessões solenes;
g) assinar certificados e ofícios;
h) verificar com o tesoureiro o andamento financeiro e assinar os balancetes e o balanço geral da LASEMI;
i) presidir as reuniões do núcleo administrativo e da Assembléia Geral;
j) apresentar, por escrito, na última reunião ordinária da sua gestão, um relatório das atividades da gestão findada.
Art. 8º Em caso de impedimento, ausência ou renúncia do presidente, deverá assumir, automaticamente, este cargo o vice-presidente.

 

Art. 9º Em caso de impedimento, ausência ou renúncia do vice-presidente em assumir a presidência da Liga, deverá ser convocado novo pleito para a eleição de novos representantes (presidente e vice). Neste caso, o secretário deverá administrar a Liga até que ocorra a realização do novo pleito.
Art. 10º Em caso de impedimento, falta ou renúncia do tesoureiro, suas funções serão exercidas em conjunto pelos membros restantes do núcleo administrativo, sob responsabilidade do presidente.

 

Vice-presidente

Art. 11º  São atribuições do vice-presidente:
a) auxiliar o presidente no exercício de suas funções e substituí-lo  nas suas ausências ou impedimentos;
b) atuar sob comando de um dos coordenadores em alguma das comissões internas da Liga.
Secretário

Art. 12º São atribuições do secretário:
a) movimentar a correspondência da LASEMI;
b) secretariar as reuniões do núcleo administrativo e da Assembléia Geral;
c) controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;
d) providenciar a resolução de burocracias relativas às reuniões;
e) substituir o presidente e o vice-presidente nas ocasiões que se apresentarem, como citado no Art. 8º.

 

Coordenador de ensino

Art. 13º São atribuições do coordenador de ensino:
a) convocar reunião com demais membros da diretoria para pré-seleção de temas para composição do calendário de ensino;
b) organizar a primeira reunião de ensino de cada semestre, coordenando a definição do calendário de ensino com participação da maioria dos membros da LASEMI e escolha dos temas dentre os pré-selecionados;
c) coordenar a realização das reuniões semanais de ensino, rememorando apresentadores sobre as datas e temas de suas apresentações;
d) contactar ou supervisionar contato com professores convidados para reuniões semanais e eventos da LASEMI.
Art. 14º A coordenadoria de ensino será formada por um coordenador de ensino, eleito por votação pelos demais membros da LASEMI em eleição semestral, e até 4 outros membros, selecionados por consenso a cada semestre.

 

Coordenador de pesquisa

Art. 15º São atribuições do coordenador de pesquisa:
a) estar informado e atualizado a respeito das necessidades em pesquisa nas áreas de interesse da Liga;
b) propor temas a serem trabalhados pelo grupo;
c) incentivar o desenvolvimento de atividades de pesquisa pelos membros, representando-os na intermediação com possíveis orientadores;
d) contornar os possíveis impasses que sejam de ordem geral, como a alocação de membros, distribuição de atividades e supervisão do andamento delas para que o eixo de pesquisa mantenha-se enriquecedor para a Liga e para a comunidade científica;
e) incentivar a busca da excelência nas atividades e conscientizar o membro de que, enquanto orientando, é o nome da LASEMI que ele representa;
f) arquivar adequadamente a produção científica da Liga, bem como disponibilizá-la para divulgação em ocasiões oportunas.
Art. 16º A coordenadoria de pesquisa será formada por um coordenador de ensino, eleito por votação pelos demais membros da LASEMI em eleição semestral, e até 4 outros membros, selecionados por consenso a cada semestre.

 

Coordenador de extensão

Art. 17º São atribuições do coordenador de extensão:
a) proporcionar aos integrantes da LASEMI a participação em atividades que complementem a formação em semiologia médica e medicina interna;
b) buscar atividades de extensão que promovam treinamento e experiência prática e que estimulem o raciocínio clínico, provendo-as à Liga;
c) supervisionar e orientar as atividades de extensão de modo a amparar seus desenvolvimentos; 
d) estender o conhecimento de semiologia médica e medicina interna aos demais estudantes da área da saúde não associados diretamente à LASEMI através da organização de cursos, palestras e simpósios;
e) liderar ou definir e supervisionar comissões responsáveis pela elaboração de cursos, palestras, simpósios e sessões conjuntas com outras ligas ou quaisquer outras atividades de ensino desenvolvidas pela LASEMI;
f) elaborar atividades de educação em saúde, sobre temas relevantes em nosso meio, voltadas à comunidade universitária ou população geral;
g) ratificar  semestralmente os campos de prática já vinculados à LASEMI.
Art. 18º A coordenadoria de extensão será formada por um coordenador de ensino, eleito por votação pelos demais membros da LASEMI em eleição semestral, e até 4 outros membros, selecionados por consenso a cada semestre.

 

Coordenador de comunicação

Art. 19º São atribuições do coordenador de comunicação:
a) viabilizar a comunicação interna dos integrantes da LASEMI por meio de circulares internas e do grupo de e-mails;
b) construir e administrar o site para a divulgação das atividades da LASEMI;
c) gerenciar o grupo de e-mails da LASEMI;
d) divulgar os eventos e reuniões da LASEMI;
e) estabelecer contatos com entidades patrocinadoras.
Tesoureiro

Art. 20º São atribuições do tesoureiro:
a) organizar receitas e despesas referentes tanto à manutenção da Liga quanto para a realização dos eventos da LASEMI;
b) gerir o dinheiro proveniente das inscrições das atividades de extensão realizadas pela LASEMI;
c) prestar contas semestralmente a respeito das movimentações financeiras da Liga, em reunião ordinária.

 

 

Capítulo 4 - Do Funcionamento e Estrutura


 

Art. 21º A LASEMI é coordenada por acadêmicos de medicina, com a orientação e colaboração de profissionais da área.
Art. 22º A LASEMI funcionará com reuniões semanais ordinárias, em horário extracurricular, e em reuniões extraordinárias, a serem convocadas segundo a demanda.

 

Art. 23º São atividades obrigatórias para todos os membros das LASEMI:
a) aulas ministradas semanalmente previamente marcadas, com data e horário fixados com pelo menos uma semana de antecedência;
b) práticas dos alunos em locais previamente decididos em conjunto com os membros da Liga durante tempo pré-determinado para cada campo de prática.
Art. 24º Os serviços prestados pelos acadêmicos, residentes, estagiários, colaboradores e coordenadores não serão remunerados.

 


Capítulo 5 - Do Código Disciplinar

Art. 25º Os integrantes da LASEMI devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.

 

Art. 26º As atividades da LASEMI iniciarão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente, com no mínimo 48 horas de antecedência.
Art. 27º Somente poderão freqüentar as atividades ambulatoriais os acadêmicos membros da LASEMI. As reuniões de ensino poderão ser abertas a não-membros.

 

Art. 28º Os acadêmicos da LASEMI, em suas interações com pacientes, membros da comunidade, colegas e profissionais, deverão observar e cumprir as normas éticas que regulamentam as respectivas profissões no Brasil, bem como o Código de Ética Médica dos Estudantes de Medicina.
§ 1º - A não observância das normas éticas implicará a expulsão do membro da LASEMI, mediante concordância mínima de 2/3 dos membros presentes na Assembléia Geral.

 

§ 2º - Enquanto aguarda a Assembléia Geral, que julgará o seu pedido de expulsão, o membro envolvido estará suspenso das atividades da Liga.
Art. 29º A contagem do código disciplinar será realizada pelo critério de atribuição de pontos a eventos do código disciplinar e de acordo com a atividade em questão.

 

§ 1º - Ao ingressar na LASEMI, os membros terão pontuação atribuída de 0 (zero).

§ 2º - A cada 6 meses, a contagem será zerada novamente, caso o membro não tenha atingido 20 pontos.
Art. 30º Serão considerados eventos do código disciplinar os atrasos, os abandonos e as faltas.

 

§ 1º - Configura atraso a ausência em 15 (quinze) minutos da atividade, contados em relação ao seu início.
§ 2º - Os abandonos serão considerados como ausência em 15 (quinze) minutos da atividade contados regressivamente em relação ao término da atividade.

 

§ 3º - Configura falta a ausência em 50% ou mais do total em minutos da atividade.
§ 4º Em casos de faltas sem justificativa prévia, é função do núcleo administrativo julgar o caso, cabendo as seguintes decisões:
a) abono;
b) meia-falta;
c) falta simples;
d) desligamento automático.

 

§ 5º - Caso haja uma justificativa para a falta, esta deverá ser apresentada por escrito ao secretário. Considera-se plausível o abono da falta nos seguintes casos:
a) falecimento de familiares;
b) doença, mediante apresentação de atestado médico;
c) congressos, mediante apresentação de certificado de participação;
§ 6º - Considera-se a decisão de meia-falta em caso de participação em cursos extra-curriculares, mediante apresentação de certificado.

 

§ 7º - Considera-se que a cada 2 (dois) atrasos será considerado 1 (uma) falta ao membro, desde de que os atrasos não sejam justificados.
§ 8º - Considera-se que 3 (três) faltas acarretará em desligamento imediato da liga, desde de que as faltas não sejam justificadas.

 

§ 9º - Considera-se como falta justificada:
a) Morte na família;
b)  Atividade Curricular;
c) Doença a ser provada com atestado médico;
d) As demais justificativas serão analisadas pelos membros da liga.
§ 10º - O atraso do membro que será responsável por realizar a apresentação será contado a partir de 1 (um) minuto após o horário previsto para o início da apresentação.
§ 11º - A falta do membro que será responsável por realizar a apresentação será considerada como 2 (duas) faltas.
§ 12º - Cada membro componente da liga deve obrigatoriamente participar de, no mínimo, 1 (um) mini-estágio por semestre.

 

Sessão I
Das atividades de Ensino
Art. 31º Os atrasos ou abandonos de atividades de ensino terão pontuação de 1 ponto.

 

§ 1º - Caso o atraso impossibilite o início ou andamento previsto da reunião (i.e. o membro seja fundamental para a mesma), serão atribuídos 5 pontos.
Art. 32º As faltas nas atividades de ensino terão pontuação atribuída de 4 pontos.

 

§ 1º - Caso a falta impossibilite o início ou andamento previsto de reunião semanal ordinária, serão atribuídos 10 pontos.
Sessão II
Das atividades de Extensão

 

Art. 33º Os atrasos ou abandonos de atividades de extensão terão pontuação atribuída de 2 pontos.
§ 1º - Caso o atraso impossibilite o início ou andamento previsto da atividade em questão, serão atribuídos 5 pontos.

 

Art. 34º As faltas nas atividades de extensão terão pontuação atribuída de 4 pontos.
§ 1º - Caso a falta impossibilite o início ou andamento previsto da atividade em questão, serão atribuídos 10 dez pontos.

 

Sessão III
Das atividades de Ambulatório e de Pesquisa
Art. 35º Cada membro da LASEMI, no seu primeiro ano, deverá participar de pelo menos 2 estágios oferecidos pela Liga.

 

§ 1º - O recebimento de certificado está condicionado à freqüência de 100% nos estágios, havendo a possibilidade de reposição de atividade, segundo os casos explicitados no Art. 30º § 5º.
Sessão IV
Dos órgãos da LASEMI

 

Art. 34º Os atrasos ou abandonos em reunião ordinária terão pontuação atribuída de 1 ponto.
Art. 35º As faltas em reunião ordinária terão pontuação atribuída de 4 pontos.

 

Art. 36º Os atrasos ou abandonos em reunião extraordinária terão pontuação atribuída de 1 ponto.
Art. 37º As faltas em reunião extraordinária terão pontuação atribuída de 2 pontos.

 

Art. 38º As pontuações atribuídas às faltas na Assembléia Geral serão diferenciadas de acordo com a categoria e função dos membros.
§ 1º - Os membros constituintes do núcleo administrativo que faltarem à Assembléia Geral terão pontuação atribuída de 8 pontos; atrasos ou abandonos terão pontuação atribuída de 2 pontos.

 

§ 2º - Os outros membros integrantes que faltarem à Assembléia Geral terão pontuação atribuída de 4 pontos; atrasos terão pontuação de 1 ponto.
Art. 39º As atitudes consideradas como conduta indevida por, no mínimo, 2/3 dos membros presentes ao local onde esta foi realizada, terão pontuação atribuída de 1 a 20, de acordo com deliberação da Assembléia Geral.

 

Art. 40º Aos membros da LASEMI fica reservado o direito de, através da Assembléia Geral, afastar um membro caso este não esteja correspondendo às expectativas do grupo.
§ 1º O afastamento somente poderá ser realizado mediante quórum mínimo de 80% (oitenta por cento) dos membros, excetuando-se o membro em julgamento.

 

Art. 41º Estarão automaticamente desligados da LASEMI os acadêmicos que apresentarem menos de 75% de presença nas atividades obrigatórias em um período de 1 ano.

Capítulo 6 – Das disposições finais


 

Artigo único. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

LASEMI

© 2013 by LASEMI

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